quinta-feira, 2 de abril de 2015

Rio Preto cobra da FPF rebaixamento do Cotia por excesso de WOs

A diretoria do Rio Preto (veja mascote ao lado) entrou com representação nesta semana na Federação Paulista de Futebol pedindo providências sobre os WOs do Cotia, na Terceira Divisão do Campeonato Paulista (Série A-3). O jogo entre Cotia e Taubaté, marcado para domingo (5/4), no estádio Euclides de Almeida, que continua interditado, foi dado como suspenso por falta de laudo e atraso na solicitação de transferência para outro estádio.

É o segundo WO do Cotia na Terceira Divisão. E o artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que na reincidência, o clube é eliminado da competição.

``Cumprimos nossa obrigação dentro e fora de campo e é preciso que outros times também cumpram´´, afirmou o presidente do Rio Preto, Fábio Renato Amaro, que teme cair para a Quarta Divisão, já que está entre os quatro últimos.

 Art. 203 e seus parágrafos:

Art. 203. Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).

§ 1º A entidade de prática desportiva também fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida. (AC).

§ 2º Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante pode rá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa. (AC).

§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa. (AC).

§ 4º Para os fins do § 3º, considerar-se-á reincidente a entidade de prática desportiva quando a infração for praticada em campeonato, torneio ou equivalente da mesma categoria, observada a regra do art. 179, § 2º. (AC).

- O que diz o art. 179, SS 2o.

§ 2º Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou execução da pena e a infração posterior, tiver decorrido período de tempo superior a um ano. (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Reso lução nº 13 de 2006)

- Qual a legitimidade do Rio Preto para ingressar na ação?

Art. 55. A intervenção de terceiro poderá ser admitida quando houver legítimo interesse e vinculação direta com a questão discutida no processo, devendo o pedido ser acompanhado da prova de legitimidade, desde que requerido até o dia anterior à sessão de julgamento. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).







Fonte: assessoria de imprensa do Rio Preto

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