Caso de Jesús de Miguel, que morreu após colisão com Jesús Owono, levanta a discussão sobre os limites da responsabilidade criminal e civil em acidentes durante partidas
A morte do atacante Jesús de Miguel, de 30 anos, do CD Tenerife, após um choque com o goleiro Jesús Owono durante uma partida contra o FC Andorra, na Espanha, coloca em evidência uma questão jurídica delicada: até que ponto uma colisão em campo pode resultar em responsabilização criminal do jogador envolvido e no dever de indenizar a família da vítima?
O caso está sob investigação da Polícia Nacional espanhola, e a súmula do árbitro registrou um movimento imprudente do goleiro, com a perna levantada e força excessiva contra o adversário enquanto a bola estava em jogo.
Para Marcelo Robalinho, sócio do RA Law e especialista em Direito Desportivo e Civil, a análise exige distinguir um acidente inerente à disputa de uma conduta que ultrapassa os limites aceitáveis do esporte.
``Essa é uma questão jurídica que aflige principalmente os esportes de contato, mais complexa nos esportes de luta e de veículos do que no futebol. A linha divisória é a mesma: o que é inerente ao jogo versus o que ultrapassa os limites aceitáveis da prática esportiva. Cada caso concreto depende da análise do vídeo, da perícia médica e testemunhas´´, explica o advogado.
Segundo ele, prevalece o entendimento de que o atleta, ao participar de uma competição, se submete aos riscos inerentes à modalidade. Isso, porém, não significa autorização para qualquer tipo de contato físico ou isenção automática de responsabilidade quando há excesso.
Quando o lance pode ultrapassar os limites do esporte?
No futebol, a distinção costuma ser mais evidente em situações fora da disputa normal, como agressões durante brigas entre jogadores. A zona mais complexa envolve faltas cometidas durante o jogo com força ou método desproporcional ao esperado na modalidade.
``A zona cinzenta, e muito difícil de ser definida, são os lances nos quais o jogador comete intencionalmente uma falta, porém com força e método desproporcional ao esperado no esporte´´, afirma o especialista.
A avaliação deve considerar as circunstâncias do lance e as provas disponíveis, sem presumir que a gravidade do resultado, isoladamente, determine a culpa do atleta.
Na esfera criminal, condenações em casos dessa natureza são raras, segundo o advogado, especialmente quando se trata de um lance de jogo sem intenção de causar o resultado. Ainda assim, a possibilidade de responsabilização depende da conduta apurada e da legislação aplicável.
No âmbito desportivo, por outro lado, o excesso de força e a gravidade das consequências podem justificar sanções disciplinares, como suspensões. Já na esfera cível, a análise pode resultar em indenização quando estiverem presentes os requisitos legais da responsabilidade, considerando as circunstâncias do ocorrido e o grau de violação dos deveres de cuidado.
A eventual responsabilidade também pode alcançar clubes e organizadores, caso fique comprovada falha na estrutura de atendimento emergencial, nos equipamentos disponíveis ou na logística de remoção hospitalar. No Brasil, a família de um atleta profissional falecido ou acidentado pode ainda buscar reparação na esfera trabalhista, incluindo danos materiais e morais e pensionamento, conforme as circunstâncias do caso.
``O futebol é considerado atividade de risco, e a jurisprudência trabalhista e cível tem aplicado a responsabilidade objetiva do clube empregador em casos de acidente de trabalho. Além disso, a Lei Pelé exige seguro obrigatório contra acidentes´´, destaca o advogado.
O especialista lembra que a família pode ter direitos indenizatórios mesmo quando não há condenação criminal do jogador envolvido.
Por fim, Robalinho ressalta que a análise jurídica não elimina a dimensão humana da tragédia.
``É uma situação muito triste, que não combina com o que o público espera assistir em evento esportivo e é normal vermos pronunciamentos no calor da emoção e sentimento de perda´´.
Óbitos de jogadores durante partidas de futebol
Um dos casos mais emblemáticos do cenário brasileiro foi do jogador Serginho, que atuava pelo São Caetano. O atleta morreu em outubro de 2004, durante uma partida entre São Paulo e São Caetano, no Estádio do Morumbi. Na ocasião, Serginho sofreu um mal súbito aos 14 minutos do segundo tempo da partida. Robalinho foi advogado da família do jogador.
``A experiência reforça a importância de apurar as circunstâncias de cada caso e esclarecer os direitos dos familiares diante de uma perda dessa dimensão´´, alerta o advogado.
Outro que também ficou mundialmente conhecido foi o de Foé, também por mal súbito, durante a semifinal da Copa das Confederações, contra a Colômbia. Esse incidente também acabou impulsionando mudanças nos protocolos médicos do futebol.
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