quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Entenda as possíveis punições para Independiente e Universidad de Chile por partida cancelada pela Conmebol


Confronto válido pelas oitavas da Sul-Americana foi marcado por brigas e centenas de presos e feridos


O confronto de volta das oitavas de final da Copa Sul-Americana entre Independiente e Universidad de Chile, realizado na última quarta-feira (20/8), em Avellaneda, na Argentina, foi interrompido no início do segundo tempo após uma confusão generalizada nas arquibancadas. A briga entre torcedores das duas equipes ganhou repercussão internacional.

Por questões de segurança, a partida foi encerrada de forma definitiva aos 4 minutos do segundo tempo, quando o placar marcava 1 a 1, e a Universidad de Chile vencia o confronto agregado por 2 a 1. Diante dos episódios, quais as consequências jurídicas para ambos os clubes? De acordo com o Código Disciplinar da Conmebol, existe a possibilidade do Independiente e da Universidad de Chile serem ambos punidos.

``O Manual de Clubes da Copa Libertadores determina que, em caso de cancelamento da partida, a responsabilização dos clubes, por seus próprios atos ou de pessoas relativamente às quais possam ser responsáveis – tais quais os seus torcedores –, se dará na forma do Código Disciplinar da Confederação Sul-Americana de Futebol. E, pelo Código, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode sofrer sanções por condutas indevidas que pratique, não havendo nada que abone o clube por ser visitante, nem limite as punições ao mandante, por exemplo´´, explica Felipe Crisafulli, sócio do Ambiel Bonilha Advogados e membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP.

Em caso de aplicação de multa, o artigo 6 do Código Disciplinar da Conmebol estabelece alguns limites: elas não podem ser inferiores a 100 dólares, nem superiores ao máximo previsto no Estatuto da entidade, ou seja, 400 mil dólares.

``Além disso, esse mesmo dispositivo admite a aplicação de mais de uma sanção pelo mesmo fato, ou seja, é possível que se cumulem punições como advertência e jogos com portões fechados, ou até multa e exclusão da competição (inclusive de edições futuras), a depender da análise dos fatos e da decisão que venha a ser proferida pelos órgãos competentes da Conmebol´´.

O advogado ressalta, porém, que, embora a exclusão da competição seja cabível, o histórico das penalidades aplicadas pela entidade vai noutro sentido.

``Salvo se, por considerar o caso muito mais grave que outros havidos no passado, sanções como multa e suspensão de torcida em estádios são mais prováveis e comuns de serem vistas no âmbito da Conmebol do que perda de pontos e exclusão de competições nesse tipo de situações´´, completa Crisafulli.





Fontes:

Felipe Crisafulli – sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Desportivo. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal)

M2 Consultoria Jurídica

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