quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Fair Play Financeiro desafia clubes endividados e põe à prova a maturidade do futebol brasileiro


Por João Antonio de Albuquerque e Souza, advogado e ex-presidente do TJD-AD (Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem)


A adoção do Fair Play Financeiro no futebol brasileiro marca um dos movimentos regulatórios mais relevantes da última década, mas também expõe a complexidade estrutural de um setor historicamente marcado por dívidas, falta de transparência e decisões tomadas sem lastro financeiro. A medida, prevista para começar a valer em janeiro de 2026, chega com a promessa de modernizar a gestão e reduzir distorções competitivas, porém seu impacto real dependerá menos da norma escrita e mais da capacidade das instituições de aplicá-la sem exceções.

Há anos, o futebol nacional convive com um paradoxo: clubes endividados continuam contratando, gastando e acumulando déficits sucessivos, enquanto outros tentam se manter dentro de limites financeiros, mas competem em condições desiguais. De acordo com a consultoria Sports Value, o endividamento total dos clubes brasileiros ultrapassou a marca de R$ 12 bilhões ao fim do ano passado, quando o montante era de quase R$ 10 bilhões, com Corinthians e Atlético Mineiro liderando a lista dos mais endividados.

Essa nova regulamentação tenta enfrentar essa lógica, estabelecendo limites claros, como o teto de 70% da receita para gastos com salários e amortização de direitos de atletas, e exigências para que a dívida de curto prazo não ultrapasse 45% da receita do exercício anterior. A introdução dessas travas, no entanto, evidencia o tamanho do problema. Muitos clubes operam com déficits crônicos, estruturas inchadas e departamentos administrativos incapazes de manter padronização contábil mínima.

Quando a CBF anuncia que, entre as principais sugestões do grupo de trabalho, estão justamente “pagamentos em atraso” e “padronização contábil”, revela-se o quão distante ainda estamos de uma governança minimamente consolidada. A proposta de punições progressivas, que vão desde advertências e multas até transferban, perda de pontos e rebaixamento, representa um avanço, mas traz consigo um teste decisivo, que é a isonomia.

Na prática, o sistema só ganhará credibilidade quando um clube grande, popular e politicamente influente for punido da mesma maneira que qualquer outro. Caso contrário, o Fair Play corre o risco de se tornar mais um regulamento simbólico, importante no discurso, mas ineficaz na aplicação. E há ainda um desafio adicional que são os clubes em Recuperação Judicial, em que a regulamentação prevê regras específicas, como limitação da folha salarial e equilíbrio financeiro nas janelas de transferência, permitindo contratações apenas quando houver compensação financeira equivalente.

Medidas como essa tentam impedir que a crise estrutural se agrave, mas também escancara a fragilidade de um mercado onde parte significativa das instituições chegou ao colapso administrativo. A implementação gradual, prevista até 2029, é outro ponto que divide opiniões, pois, se por um lado permite adaptação e evita um choque imediato em estruturas frágeis, por outro, prolonga um modelo que já não se sustenta. O futebol brasileiro vive um ciclo permanente de urgência: clubes gastam mais do que arrecadam, apostam em soluções de curto prazo e repetem erros que os afastam da sustentabilidade de longo prazo.

O Fair Play Financeiro, em essência, não pretende impedir investimentos ou limitar a competitividade, mas forçar responsabilidade. Ao centralizar dados, padronizar processos e exigir previsibilidade, cria-se um ambiente em que decisões deixam de ser tomadas com base apenas na euforia esportiva e passam a respeitar critérios técnicos de viabilidade. Para o torcedor, isso significa menos temporadas de euforia seguidas de colapsos; para o mercado, mais seriedade e segurança jurídica.

No fim, essa adoção não é apenas uma mudança normativa, mas um termômetro de maturidade institucional. O sucesso do modelo dependerá da rigidez na fiscalização, da transparência das informações e da capacidade de aplicar sanções sem distinção. Se funcionar, o futebol brasileiro dá um passo real rumo à profissionalização. Se falhar, continuará preso ao círculo vicioso que combina paixão, improviso e crise permanente, um jogo no qual todos perdem, inclusive o espetáculo.







*João Antonio de Albuquerque e Souza é atleta olímpico, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e mestre em Direito e Justiça Social pela UFRGS. É ex-Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) e sócio fundador do escritório Albuquerque e Souza. Com expertise em Direito Civil, Trabalhista e Desportivo, sua atuação abrange temas como contratos e responsabilidade civil

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