É o segundo WO do Cotia na Terceira Divisão. E o artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva diz que na reincidência, o clube é eliminado da competição.
``Cumprimos nossa obrigação dentro e fora de campo e é preciso que outros times também cumpram´´, afirmou o presidente do Rio Preto, Fábio Renato Amaro, que teme cair para a Quarta Divisão, já que está entre os quatro últimos.
Art. 203 e seus parágrafos:

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento. (NR).
§ 1º A entidade de prática desportiva também fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida. (AC).
§ 2º Se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante pode rá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa. (AC).
§ 3º Em caso de reincidência específica, a entidade de prática desportiva será excluída do campeonato, torneio ou equivalente em disputa. (AC).
§ 4º Para os fins do § 3º, considerar-se-á reincidente a entidade de prática desportiva quando a infração for praticada em campeonato, torneio ou equivalente da mesma categoria, observada a regra do art. 179, § 2º. (AC).
- O que diz o art. 179, SS 2o.
§ 2º Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou execução da pena e a infração posterior, tiver decorrido período de tempo superior a um ano. (Alterado pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Reso lução nº 13 de 2006)
- Qual a legitimidade do Rio Preto para ingressar na ação?
Art. 55. A intervenção de terceiro poderá ser admitida quando houver legítimo interesse e vinculação direta com a questão discutida no processo, devendo o pedido ser acompanhado da prova de legitimidade, desde que requerido até o dia anterior à sessão de julgamento. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Fonte: assessoria de imprensa do Rio Preto
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