quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Oeste consegue decisão inédita em processo de Recuperação Judicial


Com o impedimento das sanções da CNRD, decisão reafirma igualdade das partes em na reestruturação


O Oeste Futebol Clube obteve, em primeira instância, uma decisão inédita na última quarta-feira (1/10), com o deferimento do pedido para suspender imediatamente a aplicação de penalidades por parte da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), através da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD).  

O clube responde a quatro ações na CNRD envolvendo a cobrança de valores devidos a jogadores, bem como de montantes relacionados a transferências de atletas entre clubes. O parecer reafirma que esses créditos são concursais. Isto significa que as dívidas foram realizadas anteriormente ao Plano de Recuperação Judicial homologado pela agremiação, por isso devem ser pagas conforme o plano, e não por regras associativas.

Segundo o advogado Odair de Moraes Junior, responsável pela condução do processo de reestruturação do Oeste, a decisão da Justiça reforça a isonomia entre credores e garante que o Plano prevaleça sobre penalidades da CBF.

``O Judiciário Paulista age de forma correta, porque não existe regra excepcional na legislação recuperacional sobre exclusão de créditos no âmbito da CNRD. Ou seja, são credores concursais comuns, e não podem ter tratamento diferenciado. Essa decisão abre um importante precedente para que os clubes em reestruturação busquem a devida proteção jurídica contra possíveis punições da Confederação", explica. 

Histórico

Em maio de 2025, o Oeste Futebol Clube teve o pedido de Recuperação Judicial (RJ) aprovado. Com um passivo em dívidas trabalhistas e cíveis de cerca de R$ 3 milhões, o clube paulista garantiu um período de 180 dias de suspensão de bloqueios em suas contas, para que possa reorganizar as finanças e aprovar junto aos credores um cronograma de quitação.

``A decisão da Justiça reforça a equidade da legislação. Apesar de não estar na elite do futebol brasileiro, o Oeste Barueri também pôde ter acesso à Recuperação Judicial. A Lei existe para todos e, independentemente da divisão de disputa, o clube que estiver em dificuldades financeiras e com passivos trabalhistas e cíveis pode se valer dela e usar a Recuperação Judicial para se reestruturar e manter suas atividades´´, reforça o advogado Odair de Moraes Junior.






Fonte: Core Consultoria

Nenhum comentário: