Artigo elaborado pelo diretor-presidente da DFS Gol Business, Dagoberto Fernando dos Santos, sobre o julgamento do pleno do STJD nesta sexta-feira (dia 27)O rebaixamento da Portuguesa no Campeonato Brasileiro de 2013, por ter colocado o atleta Heverton sem condição de jogo, tem sido explorado por diversos ângulos, envolvendo a Lei versus Justiça, a legalidade versus moralidade, a razoabilidade e o equilíbrio da competição, entre outros. Na minha humilde opinião, por não ser advogado, observo abaixo, um time de considerações para sua reflexão:
1) Que a Lusa não dispõe de fundamentos legais, baseado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que permitam aos auditores legalistas uma decisão diferente daquela tomada em primeira instância pelo STJD;
2) Que existem evidências fortes de que se trata de uma ação culposa da Portuguesa onde não existe a violação intencional para causar dano ou tirar vantagem, mas sim de uma atitude negligente decorrente de sua imprudência ou imperícia;
3) Que não se caracterizou, em nenhum momento evidências de uma ação dolosa, onde o Clube antevendo que o dano de sua atitude vai causar, deliberadamente prossegue com o propósito de obter vantagem com o resultado danoso;
4) Que existe uma evidente falha na comunicação entre a CBF/STJD e o Clube na divulgação oficial das decisões tomadas imediatamente após o julgamento, sendo inconcebível com a rapidez da tecnologia do século 21;
5) Que segundo a tese do advogado Carlos Ambiel, existe um conflito entre o artigo do CBJD, que diz que as penalidades se iniciam imediatamente após o julgamento e fundamentou a decisão de rebaixamento da Lusa, e o artigo do Estatuto do Torcedor que determina que a aplicação da punição somente deve ocorrer após a sua publicação nos sites das competições, o que de fato ocorreu um dia após o jogo contra o Grêmio, na qual o atleta atuou suspenso;
6) Que, ainda segundo o advogado, trata-se de hierarquia jurídica, uma vez que o Estatuto é uma Lei Federal e o CBJD apenas uma Resolução Administrativa. Logo, a Lei revoga o texto da Resolução;
7) Que não se trata de impunidade e da não observância da Lei, nem tampouco "tapetão". O que faz o tribunal é cumprir as regras desportivas vigentes. Resta saber qual? Que Lei foi desrespeitada? Mas, convenhamos justiça também é feita de bom senso;
8) Que recorrer a FIFA, após esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva Brasileira, talvez seja um caminho a ser perseguido, na medida que o imbróglio tangência o sistema de comunicação da CBF com os clubes e o próprio ordenamento jurídico que precisa ser aprimorado;
9) Que caso algum associado entenda que deve buscar seus direitos na Justiça Comum, não seja encarado como uma uma prática condenável. Esta, é garantida pela nossa Constituição, que está acima de qualquer regulamento emanado pela FIFA;
10) Que o segundo julgamento no pleno do STJD esteja ungido de bom senso, justiça, ética, moral e acima de tudo reconheça que as conquistas no campo, são as únicas legitimadas pela sociedade, que não quer impunidade, mas também não deseja que os resultados nas quatro linhas sejam construídos nos tribunais e que o texto frio da Lei esfrie o calor das arquibancadas;
11) Por fim, o resultado dessa decisão poderá afetar o futebol como negócio. Investidores, patrocinadores já estão pensando se esse ambiente traz a credibilidade necessária para associar a sua marca.
O Campeonato Brasileiro de 2013 ainda não terminou, mas agora o que está em jogo não é apenas o presente, mas principalmente, o futuro. O caso da Portuguesa é um prato cheio para se discutir lei, espírito da lei, justiça, moral e ética. Sem ser pessimista, neste voo chamado futebol brasileiro, precisaremos amarrar nossos cintos, pois há indícios de fortes turbulências.
Sobre o autor
Dagoberto Fernando dos Santos é fundador e diretor-presidente da DFS Gol Business, empresa de caráter privado, especializada em gestão empresarial desportiva - com ênfase maior no futebol e com expertise comprovada em cases de sucesso nas áreas de consultoria, gestão em Clubes, franquias de Escolas de Futebol e Leis de Incentivo ao Esporte.
Fonte: E5 Comunicação