O Guarani está cada vez pior administrativamente. Se em campo a equipe não conseguiu o acesso no Campeonato Paulista da Segunda Divisão (Série A-2) e tem chances remotas de classificação na Série C do Brasileiro, fora dele a falta de dinheiro vem causando inúmeros problemas.
Contratado pelo Guarani em fevereiro de 2015, o jogador Fernandinho, com o apoio do Sindicato de Atletas, entrou com ação na Justiça do Trabalho contra o clube por falta de pagamento dos vencimentos.
A juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu liminar acatando o pedido e rescindindo o contrato do atleta com o clube, afastando assim a tese de abandono de emprego.
``O Fernandinho tinha contrato em vigência de 6/2/2015 a 30/11/2015 com o Guarani, sendo que o atleta recebeu apenas três meses de forma integral (salário + imagem). Não foram pagos quatro meses equivalente ao registro em carteira e um mês da imagem. Ainda durante esse período de sete meses não depositaram FGTS e nenhum recolhimento do INSS. Ingressamos com a ação requerendo a Rescisão Indireta do contrato de trabalho e da cessão temporária (empréstimo) com base nos artigos 31 e 39 da Lei Pelé do artigo 483 “d” da CLT´´, explicou Filipe Rino, advogado do Sapesp.
A Lei Pelé (artigo 39) é ainda mais rigorosa quanto se trata de empréstimo (cessão temporária). É permitida a rescisão contratual com dois meses de atraso.
O clube tem o prazo de 15 dias para dar baixa na CTPS do atleta.
Fonte: Tuddo
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