quarta-feira, 17 de março de 2021

Em assembleia, sindicatos de atletas se unem para destituir presidente da FENAPAF


No dia 22 de fevereiro de 2021, com sede trancada e o presidente incomunicável, os principais sindicatos estaduais 
de atletas (veja a lista abaixo) se reuniram no Rio de Janeiro após convocação da Federação Nacional dos Atletas

Profissionais – FENAPAF para a realização de Assembleia Geral. Acompanhou as deliberações o Sr. Wanderson

Marcelino, do 15⁰ Ofício de Notas do Rio de Janeiro.

Em pauta, diversos pontos importantes para a categoria. O principal deles foi destituição do então presidente, Felipe Augusto Leite.

Participaram da assembleia os seguintes sindicatos:

Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás, Bahia, São Paulo, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pará. Paraíba e Brasília não conseguiram mandar seus representantes, porém apoiam as medidas tomadas.


MANOBRA E PORTAS TRANCADAS

A Assembleia estava agendada para o mesmo endereço do edital. Desta forma, todos os sindicatos compareceram à sede da FENAPAF, localizada no bairro da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Para surpresa de todos, através de manobra arbitrária, o então presidente Felipe Leite, além de não comparecer, trancou as portas da entidade e levou as operações da FENAPAF para o Rio Grande do Norte. Foi  tentativa frustrada de evitar a assembleia.

Neste caso, é importante esclarecer que por determinação estatutária, o presidente não tem o poder de se opor a realizações de assembleias quando convocadas por mais de um terço de seus membros, o que de fato aconteceu.

REALIZADA NO ESTACIONAMENTO

Com as portas fechadas, a Assembleia Geral teve que ser realizada no estacionamento. A chuva ainda fez com que o encontro terminasse na recepção do prédio.

De forma unânime, os sindicatos presentes escolheram Rinaldo Martorelli (São Paulo) para presidir a assembleia e Dra. Arlete Mesquita (Goiás) para secretariá-la.

SINDICATO DE ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

IRREGULARIDADES - FRAUDES

Para ser um diretor da Fenapaf é necessário ter sido atleta profissional por pelo menos dois anos. Essa obrigatoriedade encontra-se nos estatutos sociais da entidade.

O documento que constata tal situação é fornecido pela CBF quando solicitado para efeitos de tempo para aposentadoria, documento oficial aceito pelo INSS. E foi a própria mandatária do futebol que constatou o fato a grave irregularidade.

Em solicitação do Sindicato de Atletas SP ao Departamento de Registro da entidade e respondida em 26 de junho de 2017, a resposta obtida foi a seguinte:

´´O atleta Felipe Augusto Leite só foi cadastrado na CBF não registrando nenhum contrato, sendo assim, não será possível fornecer certidão´´ 

A resposta veio no corpo do e-mail da solicitação. Não satisfeito e depois de muita insistência, o sindicato paulista requereu uma certidão, documento oficial. Em 16 de outubro de 2018, no ofício DRT 1.436/2018, assinado pelo Direito de Registro, Transferência e Licenciamento de Clubes da CBF, Sr. Reynaldo Buzzoni, que atestou:

``De acordo 
com sua solicitação, informamos que o atleta Felipe Augusto Leite não teve registrado em nossa Confederação nenhum contrato profissional, sendo assim, não temos como emitir nenhuma certidão para fins de aposentadoria”.

Ainda assim, com os sindicatos buscando robustecer a lista probatória, ajuizaram um processo de Produção Antecipada de Provas em face de Felipe Augusto Leite e CBF, no dia 4 de dezembro de 2019, que levou o número 0101362-17.2019.5.01.0005 da 5ª Vara do Trabalho/RJ.

Nesse procedimento, que ainda não conseguiu citar o réu Felipe Augusto Leite, a CBF no ofício 1.222 /2020 de 2 de julho de 2020, e anexado ao processo, assim se manifestou:

``Em atenção ao ofício referente ao processo em epígrafe, recebido pela Confederação Brasileira de Futebol em 24/06/2020, servimo-nos da presente para informar V. Exa. que a anotação do vínculo profissional constante do sistema de registro desta Confederação em nome do atleta Felipe Augusto Leite (CBF n⁰ 94057) se deu mediante ao encaminhamento pela Federação Norte Rio-Grandense de Futebol de cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do atleta, que seguem anexo a essa resposta, dando conta de que o mesmo havia sido contratado pelo  América Futebol Clube, entidade de prática desportiva filiada a referida Federação Estadual´´.

E vai além:

``Por se 
tratar de registro ocorrido entre os anos de 1990 e 1993, com base documental na CTPS encaminhada pela Federação Estadual, a CBF não dispõe de cópias dos instrumentos contratuais solicitados por V. Exa.´´

E, na certidão que ela envia além das cópias da CTPS, não há número do contrato profissional, quando o normal, como em todas as outras solicitações, é a existência desse número. Outro dado relevante na documentação diz respeito a série da CTPS que até o início dos anos 2000 era única para a categoria – série 600, e a apresentada pela CBF leva a série 009. 

Dessa situação pode se depreender que o registro feito e aceito em 2019 pela CBF – na resposta de 2018 não houve menção de registro de CTPS, não se ateve ao procedimento normal e obrigatório, sendo que em nova manifestação dos sindicatos no processo questionou-se o porquê, qual seria a razão da aceitação de registro feito através de solicitação da federação de futebol do RN através de anotações feitas em CTPS; se esse procedimento é o que habilita qualquer jogador a disputa das competições. O processo, estranhamente, não teve mais nenhum ndamento, mas todo mundo do futebol sabe que a resposta é negativa, que a CBF não habilita nenhum jogador para participar do futebol profissional através de anotação em CTPS. 

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Somando-se as informações dadas pela CBF no processo e nas respostas ao sindicato paulista chega-se, tranquilamente ao resultado que Felipe foi inserido no sistema mediante ao encaminhamento pela Federação Norte  Rio-Grandense de Futebol de cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) numa série que não é da categoria e que nunca teve contrato de trabalho registrado na CBF.

Resultado que define Felipe Augusto Leite como uma grande fraude e que lhe falta a condição essencial para ser membro diretor da Fenapaf. Ainda, caso se queira corroborar com tamanha irregularidade fraudulenta, com uma simples pesquisa na internet não se encontra nenhum indício que Felipe Augusto Leite possa ter sido jogador profissional. O site Goal.com, por exemplo, traz o histórico de todos aqueles que foram profissionais e ali não se encontra nada dele, nem de forma individual, tampouco compondo o elenco do América FC no período alegado de suposta atividade profissional.

USO DE NÚMERO DE PIS DE OUTRO ATLETA – MAIS FRAUDE

Para a publicidade dos atos sindicais, há a exigência da qualificação dos membros da diretoria, incluindo o número do PIS (Programa de Integração Social) exatamente para evitar que pessoas alheias à categoria façam parte da direção das entidades sindicais. Essa exigência passou a vigorar com a Portaria Nº 2, de 22 de fevereiro de 2013 da Secretaria de Relações do Trabalho, e continua vigente até os dias de hoje.

Felipe Augusto Leite, sabedor da exigência e como não tinha como a satisfazer, fez uso do número do PIS de Álvaro Felipe da Silva de número 1325855064-5, número que vai na ata de sua última eleição, inclusive. 

DANOS E PREJUÍZOS PARA CATEGORIA

Felipe Augusto Leite não se contenta em ser somente um grande fraudador. Sua conduta arbitrária e irregular à frente da Fenapaf vem trazendo extremos danos e prejuízos para a categoria.

Foi durante a sua gestão que aconteceu as expulsões arbitrárias dos sindicatos de SP, BA, SC e GO, reconhecidas e revertidas no processo 0000313-13.2017.5.10.0017 que tramitou em Brasília em sentença publicada em novembro de 2019 e até agora não acatadas pela Fenapaf, questão que causa prejuízos para os sindicatos filiados e para a própria entidade nacional.

Quanto a isso, Felipe Augusto Leite destituiu o advogado empregado da Fenapaf, e por orientação da ANDD (ACADEMIA NACIONAL DE DIREITO DESPORTIVO), contratou um escritório de Brasília que vem tentando reverter a situação, mas já teve mais duas decisões desfavoráveis na segunda instância em Brasília.

A ANDD citada é uma associação criada no seio do TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) composta de representantes de clubes, federações e confederação, que trabalham frontalmente contra os interesses da categoria, mas que tem o apoio, inclusive financeiro, da Fenapaf por ordem do então presidente fraudador.

Veja em matéria: https://www.andd.com.br/eventos/2-congresso-internacional-da-andd

Como na gestão do fraudador Felipe Augusto Leite, aquele que nunca foi jogador profissional, o nível do debate sempre foi dos piores, houve uma tentativa de prejuízo ainda maior para o sindicato paulista. A Fenapaf ajuizou um processo que exigia prestação de contas dos valores a serem destinados aos atletas referentes ao direito de arena.

O Sindicato de Atletas SP, por sua vez, retribuiu a mesma ação. O resultado não poderia ser outro. Dupla vitória do sindicato estadual e com a constatação da retenção que fez Fenapaf indevidamente em mais de 4 milhões de reais. 

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AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AEC 1000685-03.2019.5.02.0047 que tramitou na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo com sentença publicada em 20 de março de 2020.

MAIS PREJUÍZOS PARA CATEGORIA

O presidente fraudador não se cansa de prejudicar os atletas profissionais. Ele também cedeu direitos para a CBF em processo que a gestão anterior havia conseguido decisão favorável de 72 horas de intervalo de descanso entre os jogos.

Como nunca foi atleta profissional e não conhece o desgaste físico do futebol de alto rendimento, autorizou a redução para 66 horas sem nenhuma contrapartida para a categoria. Não contente, baixou ainda mais o intervalo para absurdas 44 horas, novamente sem contrapartida, evidenciando um verdadeiro conluio com a CBF.

Na gestão do presidente que nunca jogou, a Fenapaf se manifestou em vários processos judiciais contra os sindicatos e contra os atletas profissionais, assumindo uma postura extremamente patronal.

E não para por aí.

Indicou para o STJD Paulo Feuz, advogado da Federação Paulista de Futebol e do Sindicato de Clubes de Futebol, cuja postura é extremamente patronal.

Paulo Feuz é coordenador do curso da PUC/SP, curso esse que o presidente fraudador é aluno, questão que caracteriza, além do grande prejuízo a categoria, também um grave conflito de interesses.

Importante lembrar que nesse processo de indicação para o STJD, um grupo de sindicatos conseguiu liminar para impedir a nomeação, mas que foi revogada por intervenção da CBF no processo, e não da Fenapaf.

Outro dano causado pela condução de Felipe Augusto Leite diz respeito ao apoio dado ao atleta Marcio Luiz Silva Lopes para que ele tentasse uma medida arbitrária para a destituição do presidente do sindicato goiano, que ao judicializar o caso, teve a sentença (RT 0010448-98.2017.5.18.0005) definindo a postura irregular, tendo como consequência a condenação por dano moral de Márcio. Esse apoio fica agora mais escancarado quando Felipe Augusto Leite, o fraudador, o indica para fazer parte o atual e irregular Conselho Fiscal, atropelando as determinações estatutárias.

APROPRIAÇÃO INDEVIDA

O fraudador age com os antigos coronéis quando pretende atropelar as leis e regulamentos estatutários. Aprovou, numa reunião irregular, a retenção de 10% dos valores a serem repassadas aos sindicatos sem nenhuma anuência destes.

CBF

A CBF tem dado apoio incondicional ao presidente fraudador, como pode se constatar na tentativa de embaraço no processo de Produção Antecipada de Provas, quando não esclarece a solicitação feita pelos sindicatos com uma resposta simples de que não há contrato de trabalho registrado. O apoio se mostrou também no processo em que se tentou evitar a nomeação de Paulo Feuz para o STJD.

É evidente que esse apoio não é gratuito. O presidente fraudador retribui vendendo a categoria e legitimando o desinteresse da entidade que administra o futebol brasileiro pelos direitos dos atletas profissionais.

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Em plena pandemia da Covid-19 que assola o país, são os sindicatos que tentam a proteção da saúde e vida da categoria, sendo que as intervenções da Fenapaf foram para apoiar indiscriminadamente as posições da CBF, numa clara retribuição de favores.

Para a CBF é excelente que o presidente fraudador se mantenha no cargo. Assim ela pode continuar a retirar direitos dos atletas com a anuência da entidade representativa dos trabalhadores. Uma vergonha! Além de fraudador também é um grande pelego, aquele que está à disposição dos patrões e que vendem os direitos da categoria.

DISTORÇÃO DOS FATOS E NARRATIVA MENTIROSA

Numa coisa o presidente fraudador se mostra eficaz: em distorcer os fatos e divulgar uma narrativa mentirosa.

Desesperado, ele prepara sua defesa com uma matéria em que alegará que os sindicatos estão por destituí-lo porque temem a sua proposta de que haja auditorias nas entidades estaduais. E usa esse discurso com base no que aconteceu no sindicato gaúcho, como se isso fosse geral e não somente um caso isolado. Aliás, ele usa esse argumento nos bastidores como uma clara tentativa de coação. Ingênuo que é porque nunca jogou nem percebe que sindicalista, ainda mais do futebol, não foge da briga.

Como já citado, num processo ajuizado contra o Sindicato SP, a sentença mostrou que é ela a verdadeira devedora.

Da mesma forma, os sindicatos não têm problema para lidar com seus associados. A esse respeito, inclusive, várias auditorias independentes foram realizadas em São Paulo e todas aprovadas nos últimos anos.

O que Felipe Augusto Leite ainda não se deu conta é que, se a auditoria que ele promete contratar for realmente séria, a primeira providência que tomará será a sugestão de afastamento dele, o próprio e máximo fraudador.

DIRETORIA E CONSELHO FISCAL INSTITUÍDOS DE

FORMA CONTRÁRIA AOS ESTATUTOS

Com a sua conduta desonesta movida por seus interesses pessoais e totalmente contrária as necessidades da categoria, o presidente fraudador perdeu quase todo o apoio político, mantendo a seu lado somente os sindicatos de Alagoas, Paraná e Ceará.

Isolado e com a necessidade de reconstrução da diretoria e do conselho fiscal. Felipe Augusto Leite, o fraudador e pelego, uma vez mais atropelando os Estatutos Sociais que impõe eleição para os cargos mencionados, em vez de ir para a disputa em nova e imprescindível eleição, fugiu dela nomeando os novos membros. Essa condição também é objeto da destituição discutida e aprovada na assembleia de 22 de fevereiro de 2021 pela grande maioria dos sindicatos.

Por tudo o que se viu, a única forma de resgatar a defesa da categoria é destituindo Felipe Augusto Leite, presidente fraudador e pelego, sua diretoria e conselho fiscal e convocar nova eleição para que os verdadeiros representantes voltem para limpar tanta sujeira.

 


Fonte: Tuddo

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