terça-feira, 6 de outubro de 2009

Noroeste reformula o elenco para Segunda Divisão do Paulista em 2010, enquanto cartola pega 180 de gancho no TJD

Enquanto não decide o nome do treinador para a temporada de 2010, a diretoria do Noroeste segue reformulando o atual elenco após sucessivos vexames. No primeiro semestre, o clube foi rebaixado para a Segunda Divisão do Campeonato Paulista (Série A-2). Já no segundo semestre, a equipe acabou sendo eliminada logo na primeira fase da Copa Paulista de Futebol.

Mais um jogador não fará parte do planejamento do Noroeste para o Campeonato Paulista da Série A-2 em 2010. O atacante Fábio Silva acertou a rescisão de contrato e viajou para Natal, no Rio Grande do Norte, para se juntar aos seus familiares.

Já são nove os jogadores que deixaram o clube nos últimos dias. Os zagueiros Cléber e Carlão, os laterais Ari e Jamessom, o goleiro Gustavo, o volante Flávio, o meia Fabinho e os atacantes Mirandinha e Fábio Silva deixaram o clube.

Estão em negociação para renovação de contrato os seguintes jogadores: o zagueiro Matheus, o lateral Adilson, os meias Doda e Mazinho e os atacantes, Marcelo Maciel e Luis Carlos.

O goleiro Yuri já renovou seu contrato e vai permanecer no Noroeste para disputar a Série A-2.

Uma parte do elenco que ficou no clube vai se reapresentar no dia 15 de outubro. Já os zagueiros Matheus e Bonfim, os atacantes Borebi e Diego, o volante Juninho, além dos garotos Welliquem, que é goleiro, o zagueiro Léo, o lateral Mizael e o volante França, se reapresentam no dia 3 de novembro.

Quem ficou em situação delicada para trabalhar na próxima temporada foi o diretor de futebol do Noroeste, Vitor Hugo. Em julgamento realizado no Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD) na última segunda-feira, ele acabou suspenso por 180 dias.

Vitor Hugo foi punido nos artigos 274 (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou à partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar, ou nele ingressar sem a necessária autorização) e 187 II (ofender moralmente árbitro ou auxiliar em função). O clube não deve recorrer.

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